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TST autoriza consulta ao INSS e Caged para localizar rendimentos de sócios

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que podem ser requisitadas informações a órgãos públicos e bases oficiais de dados para apurar a existência de rendimentos de sócios de empresa executada em ação trabalhista. A medida tem como objetivo identificar eventuais valores passíveis de penhora para quitação de dívida reconhecida judicialmente, em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Tribunal no Tema 156.

O caso teve origem em processo trabalhista no qual uma auxiliar de produção obteve decisão favorável contra uma microempresa, condenada ao pagamento de verbas trabalhistas. Na fase de execução, diante da dificuldade de satisfação do crédito, foi solicitado o envio de ofícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a fim de verificar se os sócios da empresa possuíam salários, benefícios previdenciários ou outras fontes de renda que pudessem ser objeto de constrição judicial.

Em instância anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia indeferido o pedido, sob o entendimento de que salários e benefícios previdenciários, como regra, possuem natureza impenhorável, exceto em hipóteses específicas previstas em lei, como o pagamento de pensão alimentícia.

Contudo, ao analisar o recurso, o TST reformou esse entendimento. A relatoria destacou que, com base no Código de Processo Civil de 2015, a proteção à impenhorabilidade de rendimentos pode ser relativizada quando a execução envolve créditos de natureza alimentar, como as verbas trabalhistas. Nesse contexto, a jurisprudência da Corte passou a admitir a adoção de medidas voltadas à localização de valores que possam garantir o cumprimento da decisão judicial.

Além disso, o Tribunal consolidou, por meio do Tema 156, a possibilidade de expedição de ofícios a órgãos e autoridades e a consulta a bancos de dados oficiais com a finalidade de identificar bens e rendimentos de devedores em fase de execução. O entendimento possui efeito vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, orientando a atuação dos magistrados em casos semelhantes.

Com base nessa diretriz, o colegiado autorizou a requisição de informações ao INSS e ao Caged para verificar a existência de salários, aposentadorias ou outros benefícios eventualmente recebidos pelos sócios da empresa executada. A decisão também admite a eventual penhora de parte dos valores localizados, desde que seja preservado o mínimo necessário à subsistência do devedor, em observância aos princípios de razoabilidade e dignidade.

Impactos e pontos de atenção para a área contábil na fase de execução trabalhista

Para profissionais da contabilidade e departamentos financeiros, a decisão reforça a ampliação dos mecanismos de investigação patrimonial utilizados na execução trabalhista. A possibilidade de acesso a bases oficiais de dados tende a aumentar a efetividade na localização de rendimentos vinculados a sócios e responsáveis legais, exigindo maior atenção à regularidade das informações cadastrais e trabalhistas.

Outro aspecto relevante envolve a gestão de riscos e passivos trabalhistas das empresas. A identificação de rendimentos dos sócios como potencial fonte de satisfação do crédito trabalhista evidencia a importância de planejamento preventivo, compliance e adequada segregação patrimonial, especialmente em micro e pequenas empresas com estrutura societária enxuta.

Do ponto de vista operacional, escritórios contábeis devem orientar seus clientes quanto à transparência nas obrigações acessórias e ao correto envio de dados aos sistemas oficiais, como Caged e eSocial, uma vez que essas bases podem ser utilizadas pelo Judiciário para subsidiar medidas executórias. A consistência das informações prestadas reduz inconsistências, mitiga riscos processuais e contribui para maior segurança jurídica na gestão empresarial.


Data: 20/02/2026

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