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RFB redefine regras para prêmios e impacto previdenciário

A Receita Federal atualizou o entendimento sobre a caracterização de prêmios pagos por empresas, estabelecendo novos parâmetros para que esses valores não sejam considerados remuneração e, consequentemente, não sofram incidência de contribuições previdenciárias. A orientação consta na Solução de Consulta nº 10, da Cosit, que orienta a atuação dos fiscais em âmbito nacional.

Na prática, o Fisco passou a reconhecer que a empresa pode ter regras internas para definir como os prêmios serão concedidos, sem que isso transforme automaticamente a verba em salário. Antes, havia maior rigidez e o simples fato de existir uma política formal poderia gerar dúvidas sobre a natureza do pagamento.

O posicionamento surgiu a partir da consulta de uma empresa que pretendia pagar prêmios anuais por desempenho excepcional, como forma de incentivo profissional. Nesse modelo, os valores seriam pagos por liberalidade, ou seja, sem obrigação contratual e sem integração ao salário.

Pela legislação trabalhista, os prêmios são considerados liberalidades do empregador, concedidas em dinheiro, bens ou serviços quando o empregado supera o desempenho esperado. Quando respeitam esse caráter espontâneo e não substituem a remuneração habitual, eles não sofrem incidência de contribuições previdenciárias.

Por outro lado, a Receita reforça que a empresa precisa comprovar, de forma objetiva, quais metas foram estabelecidas e como o desempenho foi superior ao padrão. Além disso, o prêmio não pode estar previsto em contrato, acordo coletivo ou qualquer ajuste prévio que o torne obrigatório.

Se houver negociação anterior, habitualidade ou vínculo direto com a prestação de serviço, o valor pode ser reclassificado como remuneração. Nesses casos, haverá incidência de encargos previdenciários e possível cobrança pela fiscalização.

Apesar de trazer mais clareza, o novo entendimento exige atenção das empresas na elaboração de políticas internas de premiação. A forma como as regras são estruturadas e documentadas será determinante para manter o caráter de liberalidade e reduzir riscos fiscais e previdenciários.

Pontos de atenção para contadores na política de premiação

Para profissionais da contabilidade, a atualização reforça a necessidade de revisar a estrutura das políticas internas de premiação adotadas pelas empresas. A existência de regulamentos internos passou a ser admitida, desde que não haja previsão de obrigatoriedade ou vinculação automática ao desempenho contratual, o que poderia descaracterizar a liberalidade do pagamento.

Outro aspecto relevante é a documentação dos critérios objetivos utilizados para concessão dos prêmios. O registro claro das metas, dos parâmetros de avaliação e da comprovação de desempenho superior ao esperado pode ser decisivo em eventual fiscalização, reduzindo o risco de reclassificação dos valores como remuneração tributável.

Além disso, escritórios contábeis e departamentos fiscais devem orientar seus clientes sobre a correta segregação dessas verbas na folha de pagamento e nos registros contábeis. A classificação inadequada pode gerar incidência de contribuições previdenciárias, autuações e necessidade de retificações, impactando diretamente a conformidade fiscal e a gestão de passivos trabalhistas.


Data: 20/02/2026

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