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Prazo da Deap termina hoje (19)

Nesta quinta-feira (19) termina o prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização (Rearp Atualização). Para formalizar a opção, os contribuintes devem transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até o fim do dia.

Instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, o programa permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024. A medida tem impacto direto no planejamento patrimonial e tributário, especialmente para contadores que assessoram pessoas físicas e jurídicas na regularização de ativos.

O que é o Rearp Atualização

O Rearp Atualização possibilita a atualização do valor de mercado de bens móveis e imóveis com tributação definitiva sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição, sem efeitos futuros de ajuste sobre essa base.

Para pessoas físicas, a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%, em caráter definitivo.

Já para pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.

Quem pode aderir ao regime especial

Podem optar pelo Rearp Atualização pessoas físicas e jurídicas que possuam bens móveis ou imóveis adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

A atualização pode abranger bens localizados tanto no território nacional quanto no exterior, desde que observadas as regras estabelecidas na legislação vigente e nos atos normativos da Receita Federal.

Para a contabilidade, a medida exige atenção na análise documental, comprovação da origem dos recursos e correta avaliação patrimonial dos ativos a serem atualizados, evitando inconsistências fiscais futuras.

Prazo termina hoje para envio da Deap

A adesão ao regime envolve duas etapas obrigatórias. A primeira é a transmissão da Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), cujo prazo final se encerra nesta quinta-feira (19).

A segunda etapa é o pagamento da primeira quota ou da quota única dos tributos apurados, que deve ser efetuado até o dia 27 de fevereiro de 2026.

A Receita Federal alerta que a não transmissão da Deap dentro do prazo ou o não recolhimento dos tributos nas datas estabelecidas torna a opção pelo regime sem efeito, impedindo a regularização patrimonial nos termos do programa.

Como enviar a Deap pelo e-CAC

A Deap deve ser transmitida por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço específico para declaração de opção pelo Rearp Atualização. O acesso é feito mediante autenticação com conta gov.br ou certificado digital, ferramenta amplamente utilizada por escritórios contábeis na gestão de obrigações fiscais.

O procedimento exige atenção dos profissionais contábeis quanto à correta seleção dos bens, valores de aquisição, valor de mercado e apuração da diferença tributável, evitando erros que possam comprometer a validade da adesão.

Atenção redobrada dos contadores e contribuintes

Com o prazo final para envio da Deap se encerrando hoje (19), especialistas recomendam que contribuintes e escritórios contábeis revisem imediatamente as informações patrimoniais e concluam a transmissão dentro do prazo legal.

O Rearp Atualização pode representar uma oportunidade estratégica de regularização patrimonial com tributação definitiva e alíquotas reduzidas, mas a perda do prazo inviabiliza a adesão ao regime especial.

Diante disso, a orientação é que os contribuintes interessados realizem o envio da declaração ainda nesta quinta-feira e se programem para o pagamento da primeira quota ou quota única até 27 de fevereiro de 2026, garantindo a efetivação da opção conforme as condições previstas na legislação.


Data: 19/02/2026

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